Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc - Registro documental:
bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866 - Registro documental:
bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5adf75610ad9ca8249a3de6c501a32b7b604246d4a72ab1dcd36bad4cee0259c - Registro documental:
bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prisão Civil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-10-21 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2012-12-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2013-03-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2013-04-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2013-05-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2013-10-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2013-11-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2014-02-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2015-01-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2015-03-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2015-05-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2015-07-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2015-11-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2016-03-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2016-04-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2016-05-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2017-07-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-01-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-02-12T13:28:45.649000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20091021120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-10-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-21 a 2021-01-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-07-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-23
- Petição (TPU 85)
- 2017-06-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-08
- Petição (TPU 85)
- 2017-06-07
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2017-06-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-06
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Extinção da Execução | Alimentos
Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017539620098250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Extinção da Execução | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 160 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919. SHA-256 do comentário:3eaf9fde2c9793795d009bab3e90e863fbea9ef7db13fafe6c2c4db5ee1115eb.