Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00017539620098250036

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017539620098250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Extinção da Execução | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 160 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919. SHA-256 do comentário: 3eaf9fde2c9793795d009bab3e90e863fbea9ef7db13fafe6c2c4db5ee1115eb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc
  • Registro documental: bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866
  • Registro documental: bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5adf75610ad9ca8249a3de6c501a32b7b604246d4a72ab1dcd36bad4cee0259c
  • Registro documental: bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  2. 2012-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  3. 2013-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  4. 2013-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  5. 2013-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  6. 2013-10-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  7. 2013-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  8. 2014-02-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  9. 2015-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  10. 2015-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  11. 2015-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  12. 2015-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  13. 2015-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  14. 2016-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  15. 2016-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  16. 2016-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  17. 2017-07-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  18. 2021-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-02-12T13:28:45.649000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091021120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bfbf0be4bfa18ca46a4822dc76a0eb910ffae688b62ddd68a6d360b701465919

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-21 a 2021-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-11
Definitivo (TPU 246)
2017-06-23
Petição (TPU 85)
2017-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-08
Petição (TPU 85)
2017-06-07
Abandono da causa (TPU 458)
2017-06-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-06
Conclusão (TPU 51)
2017-06-06
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Extinção da Execução | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-08T08:38:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-06T11:47:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-05-18T09:42:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-06-19T23:17:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-06-08T08:37:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-06-07T12:15:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-06-07T12:14:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-06-05T10:47:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-06-05T09:28:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-06-03T16:13:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-05-04T13:32:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-12-16T13:55:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-12-16T13:55:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-11-16T12:18:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-10-10T10:52:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-08-10T14:01:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-05-24T13:50:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-05-02T09:33:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-04-14T10:00:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-01-27T11:30:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-01-18T12:46:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-01-18T12:46:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-11-03T14:15:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-09-11T11:31:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-06-25T13:03:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-06-22T11:23:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-04-24T10:18:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-04-01T14:19:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-02-25T12:07:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-12-13T16:09:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-12-09T09:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-09-17T11:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-07-23T11:31:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-03-21T11:36:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-01-22T13:32:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-06-06T14:47:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-05-20T10:34:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-04-29T12:17:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-04-16T13:23:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-03-12T12:41:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.