Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00016092520098250036

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0d655042b48f2def3751c3a39ec9adfb4edb54005b79903a6eca46d97ef0fa5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016092520098250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b0d655042b48f2def3751c3a39ec9adfb4edb54005b79903a6eca46d97ef0fa5. SHA-256 do comentário: 3f643166f9063e55ca3cd8ffb7036765e17852a61badda0545cc1e38407b1f75.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: b0d655042b48f2def3751c3a39ec9adfb4edb54005b79903a6eca46d97ef0fa5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: b0d655042b48f2def3751c3a39ec9adfb4edb54005b79903a6eca46d97ef0fa5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2d9feac6809c221ebe0afae66fc76ed9275ca1dd61e9e7294c9026f4c34e7dc
  • Registro documental: b0d655042b48f2def3751c3a39ec9adfb4edb54005b79903a6eca46d97ef0fa5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-09-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2009-11-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2010-01-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2010-01-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2010-01-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2010-01-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2010-03-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2010-03-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2010-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2010-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2010-04-15 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2010-04-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2010-05-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2010-10-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2010-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2012-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2015-12-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2015-12-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-04-15 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:17:03.914000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090929120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b0d655042b48f2def3751c3a39ec9adfb4edb54005b79903a6eca46d97ef0fa5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-29 a 2016-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-15
Definitivo (TPU 246)
2015-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-04
Recebimento (TPU 132)
2015-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-03-19
Definitivo (TPU 246)
2010-10-23
Definitivo (TPU 246)
2010-10-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2010-09-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-05-03
Recebimento (TPU 132)
2010-04-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-13T12:57:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-12-15T09:46:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-24T11:02:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-09-23T11:21:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-05-31T10:32:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-03-05T12:31:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-02-03T11:44:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-01-28T09:10:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-11-10T13:04:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-15T09:48:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-12-04T11:04:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2012-03-19T10:23:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2010-10-23T17:11:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2010-10-23T17:11:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2010-05-03T13:55:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-04-22T09:36:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2010-04-15T12:46:26.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  18. 2010-03-15T10:47:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-03-05T09:20:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-03-03T13:01:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-03-02T10:35:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2010-01-28T10:38:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-01-28T09:09:26.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2010-01-20T12:55:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2010-01-20T12:50:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2009-11-12T08:12:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2009-11-04T10:33:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2009-09-30T11:36:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2009-09-29T09:15:55.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.