STJ — 1984498
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 618e20addaa355397b4c2a6d7e717e902eb09e024a0924e0829885a744669587
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1443586
- Número de registro na fonte
- 202200275820
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DAS QUESTÕES. DINÂMICA DE RENOVAÇÕES E TUTELA PROVISÓRIA CONSIDERADAS. PREMISSA ARITMÉTICA "80% POR LIMINAR" INÓCUA. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a invalidez da notificação de cancelamento, a vigência do seguro até o sinistro e a condenação ao pagamento do capital segurado com correção monetária e juros.
- A questão recursal consiste em examinar se há obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional por suposto não enfrentamento da dinâmica de renovações e da participação de tutela provisória na vigência contratual, bem como pedido de esclarecimento sobre a premissa "80% por liminar" e "20% por vontade das partes".
- Inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC): o voto aborda diretamente a vigência contratual, considera a manutenção por tutela provisória, reconhece a invalidade da notificação em cenário de longa relação e extrema vulnerabilidade do segurado e explicita o termo inicial da correção monetária, sendo desnecessário exame atomizado de todos os argumentos quando há solução suficiente da controvérsia.
- A referência percentual de vigência não traduz parâmetro decisório autônomo e é irrelevante diante da ratio assentada na boa-fé objetiva e na confiança em contratos relacionais. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1984498 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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