STJ — 2094178
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 863704f518a049c7eb39ba4b1fadc391631a4b8b35b131cd5919470ed6f77c24
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EVIDENCIADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo as instâncias ordinárias concluído fundamentadamente, com base nas provas dos autos, pela condenação do acusado pelo delito de associação para o tráfico, sendo demonstrado o acordo de vontades, com estabilidade, de modo permanente, para a consecução de um fim comum, o tráfico ilícito de drogas, ante a divisão de tarefas, a grande quantidade de drogas, bem como o plantio de maconha e haxixe, com a apreensão de vários materiais destinados à preparação dos entorpecentes, a pretendida revisão do julgado, com vistas à absolvição encontra óbice na Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame de fatos e provas.
- Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EVIDENCIADOS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo as instâncias ordinárias concluído fundamentadamente, com
base nas provas dos autos, pela condenação do acusado pelo delito de
associação para o tráfico, sendo demonstrado o acordo de vontades,
com estabilidade, de modo permanente, para a consecução de um fim
comum, o tráfico ilícito de drogas, ante a divisão de tarefas, a
grande quantidade de drogas, bem como o plantio de maconha e haxixe,
com a apreensão de vários materiais destinados à preparação dos
entorpecentes, a pretendida revisão do julgado, com vistas à
absolvição encontra óbice na Súmula 7/STJ, dada a necessidade de
reexame de fatos e provas.
2. Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada
a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.