STJ — 1966224
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dbf85f8ec7ea126cee557e30c28c761b7d6144ffc318b7e2e474dc99aab0620
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA.
1. Para restabelecer a efetiva mensagem do julgado, corrige-se erro
material contido na ementa do acórdão do agravo regimental, a fim de
que conste "agravo regimental provido para restabelecer a decisão
que concedeu a liberdade provisória, em sua integralidade".
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.