Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ SOBRE O DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c compensatória por danos morais.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ SOBRE O DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensatória por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.