STJ — 740267

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59214e716ccb7746f7db719091a78fecffd6eb40218fa544b8730a84689b9499

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser prescindível a realização de audiência de justificação na hipótese em que tenha ocorrido procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, devidamente acompanhado de Defesa técnica, oportunidade em que foi assegurado ao Apenado o contraditório e ampla defesa. Precedentes.
  2. No caso, o Juízo das Execuções Penais homologou a conclusão da sindicância sobre a prática de falta grave pelo Agravante e determinou a sua regressão ao regime fechado, bem como a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos ou a remir até a data da prática da falta disciplinar.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser prescindível a realização de audiência de justificação na hipótese em que tenha ocorrido procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, devidamente acompanhado de Defesa técnica, oportunidade em que foi assegurado ao Apenado o contraditório e ampla defesa. Precedentes. 2. No caso, o Juízo das Execuções Penais homologou a conclusão da sindicância sobre a prática de falta grave pelo Agravante e determinou a sua regressão ao regime fechado, bem como a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos ou a remir até a data da prática da falta disciplinar. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.