STJ — 740267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59214e716ccb7746f7db719091a78fecffd6eb40218fa544b8730a84689b9499
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser prescindível a realização de audiência de justificação na hipótese em que tenha ocorrido procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, devidamente acompanhado de Defesa técnica, oportunidade em que foi assegurado ao Apenado o contraditório e ampla defesa. Precedentes.
- No caso, o Juízo das Execuções Penais homologou a conclusão da sindicância sobre a prática de falta grave pelo Agravante e determinou a sua regressão ao regime fechado, bem como a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos ou a remir até a data da prática da falta disciplinar.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.