STJ — 2200811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec732209c01541bbc8ec473f477756cd8453b2732e8ce2697f9fcc73842b7548
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALOR SUPERIOR A 40
SALÁRIOS-MÍNIMOS.
1. Mandado de segurança.
2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja
unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo
subjacente. Precedentes.
3. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da
propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o
teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos
decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar
a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.