STJ — 2223474
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 595074ca56fc7791a3b5d9a7ec8382b760acb50837203f656ae42cbbcc14fa39
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULAS RESOLUTIVA E DE RECONSTITUIÇÃO DE DIREITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.076. DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES INVOCADOS PELO AGRAVANTE. PRECEDENTE ANTERIOR AO TEMA 1.076. SUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
- A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da interpretação das cláusulas 12.4, 13.1 e 13.5 do plano de recuperação judicial, sobretudo quanto ao alcance da cláusula resolutiva e à exclusão dos credores do Grupo 3 do mecanismo de reconstituição dos direitos originalmente contratados, demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, para fins de inversão dos ônus sucumbenciais, igualmente demanda o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- O Tema Repetitivo 1.076/STJ veda a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico da demanda for elevado, sendo obrigatória a observância dos percentuais dos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC. Sua aplicação não se restringe às ações de conhecimento condenatórias, alcançando igualmente os embargos à execução.
- Em embargos à execução, o proveito econômico obtido pelo embargante vencedor corresponde à diferença entre o valor postulado pelo exequente e o valor reconhecido como efetivamente exigível, independentemente de subsistir, em tese, crédito remanescente a ser cobrado em outra oportunidade.
- Os julgados invocados pelo pelo agravante tratam de situações fáticas e jurídicas distintas, não configurando divergência jurisprudencial apta a infirmar a conclusão da decisão agravada. Além disso, o REsp 1.789.913/DF foi julgado anteriormente à fixação do Tema Repetitivo 1.076, contendo orientação superada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.