Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RENDA
CONTINUADA POR MORTE. RCM. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO.
CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. REEXAME SÚMULA
83/STJ. DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC.
art. 1.022 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a ex- companheira do falecido titular de plano de
previdência privada tem direito à pensão por morte, se comprovada a
união estável, mesmo que não tenha sido inicialmente designada como
beneficiária no momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RENDA
CONTINUADA POR MORTE. RCM. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO.
CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. REEXAME SÚMULA
83/STJ. DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC.
art. 1.022 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a ex- companheira do falecido titular de plano de
previdência privada tem direito à pensão por morte, se comprovada a
união estável, mesmo que não tenha sido inicialmente designada como
beneficiária no momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.