STJ — 4051

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-09-14Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 945834b03c291f37d7fd6489a47e7c13ed055e5046789f5a4f982fc50d84e57d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVÁVEL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o disposto nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso, exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não vislumbrados no caso, já que as alegações contidas no recurso especial não apresentam patente probabilidade do êxito, não evidenciam teratologia e resvalam para o reexame de matéria probatória, o que de fato encontraria óbice nos termos da Súmula n. 7/STJ.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVÁVEL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Consoante o disposto nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso, exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não vislumbrados no caso, já que as alegações contidas no recurso especial não apresentam patente probabilidade do êxito, não evidenciam teratologia e resvalam para o reexame de matéria probatória, o que de fato encontraria óbice nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.