Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. CONTRA ACÓRDÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA
DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO
GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO
STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
Precedente da Corte Especial do STJ.
- Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da
Segunda Seção do STJ.
- Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
dos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação
do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. CONTRA ACÓRDÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA
DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO
GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO
STJ.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
Precedente da Corte Especial do STJ.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da
Segunda Seção do STJ.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
dos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação
do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.