STJ — 1998413

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-09-14Data Publicacao: 2022-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71a84283cfcf6ae8ef4b520b19bdf6435beaa550333edb4c5f3c0adef3eb7c71

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTRARIEDADE ENTRE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E AS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
  2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente com especial apoio na prova pericial, inclusive "Laudo Pericial de Exame de Degravação em Arquivos de Vídeo digital", além das "declarações e depoimentos carreados durante a instrução processual", contexto em que a inversão do julgado, de forma a acolher a tese de que o veredicto do júri seria contrário às provas dos autos, demandaria revolvimento fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTRARIEDADE ENTRE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E AS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente com especial apoio na prova pericial, inclusive "Laudo Pericial de Exame de Degravação em Arquivos de Vídeo digital", além das "declarações e depoimentos carreados durante a instrução processual", contexto em que a inversão do julgado, de forma a acolher a tese de que o veredicto do júri seria contrário às provas dos autos, demandaria revolvimento fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.