Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 07006034520218020008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Campo Alegre - Vara do Único Ofício de Campo AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4c4b74b0089b4fb52a29cb3bf19e447fa393f11644779262daf5037ebb60fdd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07006034520218020008 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Campo Alegre - Vara do Único Ofício de Campo Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2022-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b4c4b74b0089b4fb52a29cb3bf19e447fa393f11644779262daf5037ebb60fdd. SHA-256 do comentário: 30602b99fbb27f42bccc83eb7cd91761f0afa5943f8200507dfe5ee180b1b087.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: b4c4b74b0089b4fb52a29cb3bf19e447fa393f11644779262daf5037ebb60fdd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2021-10-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2021-10-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2022-01-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2022-02-09 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2022-02-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2022-02-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2022-02-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2022-03-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2022-03-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2022-03-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2022-04-05 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2022-04-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2022-04-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2022-04-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2022-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2022-06-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2022-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-10-05 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-06-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T11:59:13.123000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211005091920
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b4c4b74b0089b4fb52a29cb3bf19e447fa393f11644779262daf5037ebb60fdd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-05 a 2022-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-06-08
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-08
Definitivo (TPU 246)
2022-04-07
Publicação (TPU 92)
2022-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-04-05
Desistência (TPU 463)
2022-03-25
Conclusão (TPU 51)
2022-03-25
Petição (TPU 85)
2022-03-16
Expedição de documento (TPU 60)
2022-02-16
Publicação (TPU 92)
2022-02-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-09T09:15:59.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  2. 2022-01-27T00:19:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2021-10-06T09:56:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2021-10-05T13:29:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2021-10-05T11:11:20.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  6. 2021-10-05T09:20:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2021-10-05T09:20:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  8. 2022-06-08T12:17:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2022-06-08T12:17:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2022-06-08T12:16:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2022-04-07T13:01:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-04-07T11:32:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2022-02-11T09:38:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-02-14T09:40:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2022-02-15T06:43:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2022-02-16T11:24:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2022-03-16T11:29:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-03-25T11:25:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2022-03-25T12:11:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2022-04-06T08:16:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2022-04-05T12:16:44.000Z — Desistência (TPU 463)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.