STJ — 2991186
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1ff3c6982fa9b4ac6be2c81e8a390d6b9bb13f11ca8661b6fb9dac78a327db0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. TABELIÃ. RESPONSABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista que a ação não foi ajuizada pelos recorrentes, que são réus no processo, e que a pretensão de responsabilização da tabeliã foi deduzida pela parte autora, a pretensão dos recorrentes carece de interesse de agir.
- É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA.
TABELIÃ. RESPONSABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. SÚMULA
284/STF.
1. Tendo em vista que a ação não foi ajuizada pelos recorrentes, que
são réus no processo, e que a pretensão de responsabilização da
tabeliã foi deduzida pela parte autora, a pretensão dos recorrentes
carece de interesse de agir.
2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha
argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz
de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir
da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da
Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.