Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA
ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO
STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º, DO
CPC E 259, § 4º, DO RISTJ. APLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
Precedente.
- Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente.
- Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do
trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA
ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO
STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º, DO
CPC E 259, § 4º, DO RISTJ. APLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
Precedente.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do
trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2432276 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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