STJ — 2919599
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7dbcbccccb81238516150a7024552c71070275bee95bd002b20c0f5a520bab66
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VICIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIAS JÁ ENFRENTADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
- Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando a decisão embargada enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- A alegação de vícios integrativos não se sustenta quando a insurgência revela mero inconformismo com a solução jurídica adotada e pretensão de rediscussão da valoração jurídica conferida à moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias.
- Configura caráter protelatório a oposição de novos embargos de declaração que reiteram insurgências já expressamente enfrentadas por este Colegiado, sem demonstração de vício integrativo efetivamente novo, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
- Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.