STJ — 2786980
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ca67eb2bde0db5b8b70dd79949d6e2eb7a59a70934a6114f3ddf2dba47e83fb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1445145
- Número de registro na fonte
- 202404148066
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISTINÇÃO ENTRE VALORAÇÃO JURÍDICA E REEXAME DE PROVAS. ARTS. 341 E 374 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial em ação de reintegração de posse, alegando omissões sobre a diferença entre reexame de provas e valoração jurídica, a apreciação do depoimento de testemunha e da cerca, a aplicação dos arts. 341 e 374 do CPC, bem como a necessidade de prequestionamento dos arts. 1.196 e 1.210 do CC e 341 e 374 do CPC. 2.Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não sendo adequados para rediscussão do mérito ou para reforma do julgado quando ausentes tais vícios, tampouco servindo para fazer prevalecer a interpretação da parte sobre a adotada pelo órgão julgador.
- Não há vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a razão de decidir, assentando que a revisão da conclusão sobre inexistência de posse anterior e esbulho demandaria revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. Pretensões de substituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias configuram reexame e não mera valoração jurídica.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2786980 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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