Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No agravo interno, a ausência de impugnação específica do
fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do
recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula
nº 182/STJ.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ.
1. No agravo interno, a ausência de impugnação específica do
fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do
recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula
nº 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.