Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA
EM GRUPO. COBERTURA CONTRATUAL. INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA
(IFPD-M) VERSUS INVALIDEZ POR ACIDENTE (IPA). LAUDO PERICIAL QUE
APONTA INCAPACIDADE PARCIAL, DE ORIGEM DEGENERATIVA, SEM NEXO
OCUPACIONAL. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ARTS. 6º, III,
46, 47 E 51, IV, DO CDC, E 757 DO CC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO ALINHADA. SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação de cobrança de indenização securitária decorrente
de seguro de vida em grupo.
- Laudo pericial que indica incapacidade parcial e permanente, de
grau leve, com origem degenerativa e sem comprovação de nexo entre a
patologia e as atividades profissionais, afastando a cobertura de
IPA e não se amoldando às garantias contratadas para invalidez por
acidente; a invalidez parcial por doença não corresponde às
coberturas avençadas, inexistindo violação dos arts. 6º, III, 46, 47
e 51, IV, do CDC, e 757 do CC.
- A pretensão demanda revaloração do laudo para reconhecer nexo
ocupacional e requalificar doença degenerativa como acidente, além
de reinterpretar condições de apólice para incluir risco excluído, o
que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- Inviável o dissídio jurisprudencial quando a decisão se harmoniza
com a orientação desta Corte, atraindo a Súmula n. 83/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA
EM GRUPO. COBERTURA CONTRATUAL. INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA
(IFPD-M) VERSUS INVALIDEZ POR ACIDENTE (IPA). LAUDO PERICIAL QUE
APONTA INCAPACIDADE PARCIAL, DE ORIGEM DEGENERATIVA, SEM NEXO
OCUPACIONAL. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ARTS. 6º, III,
46, 47 E 51, IV, DO CDC, E 757 DO CC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO ALINHADA. SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação de cobrança de indenização securitária decorrente
de seguro de vida em grupo.
2. Laudo pericial que indica incapacidade parcial e permanente, de
grau leve, com origem degenerativa e sem comprovação de nexo entre a
patologia e as atividades profissionais, afastando a cobertura de
IPA e não se amoldando às garantias contratadas para invalidez por
acidente; a invalidez parcial por doença não corresponde às
coberturas avençadas, inexistindo violação dos arts. 6º, III, 46, 47
e 51, IV, do CDC, e 757 do CC.
3. A pretensão demanda revaloração do laudo para reconhecer nexo
ocupacional e requalificar doença degenerativa como acidente, além
de reinterpretar condições de apólice para incluir risco excluído, o
que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. Inviável o dissídio jurisprudencial quando a decisão se harmoniza
com a orientação desta Corte, atraindo a Súmula n. 83/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.