STJ — 1990972
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fadd3009d6439175a28b9ba0550a82a7ddfaf3d04fe26323673708af595ab54
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000823628
- Número de registro na fonte
- 202200739066
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO RÉU E/OU DENÚNCIA ANÔNIMA. EXISTÊNCIA OU NÃO DE JUSTA CAUSA. RELEVÂNCIA DA TESE A SER DEFINIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tema sob afetação: Analisar se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
- A multiplicidade de hipóteses semelhantes julgadas por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção justifica, de per si, a proposta de afetação (ex vi do art. 1.036 do Código de Processo Civil).
- Recurso especial submetido à Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, de sorte a definir tese sobre a existência ou não de justa causa a autorizar o ingresso dos policiais em domicílio alheio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador, nas hipóteses em que o réu empreende fuga para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou quando há denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256I
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1970216 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2117779 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1977547 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO