STJ — 2840052

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73a7660886c6f3ece968a07c694d0e8298d9c8e20ad68215a8af0482afdf101d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em cumprimento de sentença relacionado a previdência privada.
  2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada.
  3. O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em cumprimento de sentença relacionado a previdência privada. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada. 3. O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.