STJ — 3095624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09c5c7f75405b382622125da6e591a60d82116922f57783ee37e8ec5be4098b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA PELO DETENTOR DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação monitória.
- A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Súmula 284/STF.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que é possível a propositura de ação monitória pelo detentor de título executivo para perseguir seus créditos, uma vez que o referido procedimento não traz maiores prejuízos ao réu. Precedentes do STJ.
- Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o inadimplemento decorreu de fatores inerentes à atividade agrícola e de que a cláusula penal compensatória foi livremente pactuada, sem abusividade, implica reexame de fatos e provas.
- A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.