Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO
POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA
PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação regressiva.
- A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos
repetitivos, firmou a tese de que, para fins de submissão aos
efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é
determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
- Nos créditos trabalhistas, o fato gerador corresponde à própria
prestação do trabalho, sendo irrelevante, para fins de classificação
concursal ou extraconcursal, que o pagamento com sub-rogação tenha
ocorrido posteriormente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO
POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA
PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação regressiva.
2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos
repetitivos, firmou a tese de que, para fins de submissão aos
efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é
determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
3. Nos créditos trabalhistas, o fato gerador corresponde à própria
prestação do trabalho, sendo irrelevante, para fins de classificação
concursal ou extraconcursal, que o pagamento com sub-rogação tenha
ocorrido posteriormente.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.