STJ — 3088001

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e2465fdcbe365c4215b4d5ae9f815cc29464e0373a981cce5646b8d950b2484

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Fato gerador: situação de fato e situação jurídica não nascem no mesmo momento

Tema documentado no texto da fonte

O art. 116 do CTN estabelece critérios diferentes para identificar quando o fato gerador ocorre. Em situação de fato, observa-se quando aparecem as circunstâncias materiais necessárias aos efeitos normais; em situação jurídica, considera-se o momento em que ela está definitivamente constituída segundo o direito aplicável, salvo regra legal em contrário.

Trecho de Fato gerador: situação de fato e situação jurídica não nascem no mesmo momento · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, gerador.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0277fd4a9ed7be41637b7fa50463965b6c624ea9609e551ab2fa8006644f620c
  • Registro documental: 6e2465fdcbe365c4215b4d5ae9f815cc29464e0373a981cce5646b8d950b2484
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação regressiva.
  2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
  3. Nos créditos trabalhistas, o fato gerador corresponde à própria prestação do trabalho, sendo irrelevante, para fins de classificação concursal ou extraconcursal, que o pagamento com sub-rogação tenha ocorrido posteriormente.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação regressiva. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 3. Nos créditos trabalhistas, o fato gerador corresponde à própria prestação do trabalho, sendo irrelevante, para fins de classificação concursal ou extraconcursal, que o pagamento com sub-rogação tenha ocorrido posteriormente. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.