STJ — 1977755

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-04-11Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be6f08b9b9576650d663dbc905a1da10a3a3972979eaa12c3a201c3714a10e67

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. VALOR DO ALUGUEL. SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
  2. De acordo com o entendimento desta Corte, "não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1.829.793/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019).
  3. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora tenham adotado como parâmetro o valor do aluguel inicialmente fixado na ação renovatória, os executados requereram a produção de prova pericial contábil, de modo a esclarecer os valores efetivamente devidos. Por tal razão, a fixação de um valor de aluguel inferior ao que fora apontado na inicial dos embargos à execução não enseja o alegado julgamento ultra petita.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. VALOR DO ALUGUEL. SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, "não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1.829.793/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019). 3. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora tenham adotado como parâmetro o valor do aluguel inicialmente fixado na ação renovatória, os executados requereram a produção de prova pericial contábil, de modo a esclarecer os valores efetivamente devidos. Por tal razão, a fixação de um valor de aluguel inferior ao que fora apontado na inicial dos embargos à execução não enseja o alegado julgamento ultra petita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA - DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL) STJ - <<REsp 1885691>>-RS, <<AgInt no REsp 1823194>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.