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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL EM
PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS
N. 83/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto por pessoa jurídica, em demanda que discutiu a
validade de citação postal recebida no endereço da sede e a
concessão de tutela de urgência para suspender atos de cumprimento
de sentença.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) é válida a citação
postal dirigida à pessoa jurídica e recebida no respectivo endereço
por terceiro sem identificação formal, à luz da Teoria da
Aparência; e (ii) há dissídio jurisprudencial qualificado sobre a
nulidade dessa citação em hipóteses análogas.
- A citação postal realizada no endereço da pessoa jurídica e
recebida sem ressalva sobre a ausência de poderes é reconhecida como
válida pela jurisprudência, aplicando-se a Teoria da Aparência. A
conclusão do órgão julgador local - entrega na sede, assinatura sem
ressalva e inexistência de vício formal aparente - harmoniza-se com
a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.
A pretensão de infirmar esse quadro demanda reexame de fatos e
provas, vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- O dissídio não se configura: além de obstado pelo mesmo óbice
fático-probatório, os paradigmas indicados não demonstram similitude
fática estrita com a moldura reconhecida, nem cotejo analítico
adequado, o que impede o conhecimento pela alínea c.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL EM
PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS
N. 83/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto por pessoa jurídica, em demanda que discutiu a
validade de citação postal recebida no endereço da sede e a
concessão de tutela de urgência para suspender atos de cumprimento
de sentença.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é válida a citação
postal dirigida à pessoa jurídica e recebida no respectivo endereço
por terceiro sem identificação formal, à luz da Teoria da
Aparência; e (ii) há dissídio jurisprudencial qualificado sobre a
nulidade dessa citação em hipóteses análogas.
3. A citação postal realizada no endereço da pessoa jurídica e
recebida sem ressalva sobre a ausência de poderes é reconhecida como
válida pela jurisprudência, aplicando-se a Teoria da Aparência. A
conclusão do órgão julgador local - entrega na sede, assinatura sem
ressalva e inexistência de vício formal aparente - harmoniza-se com
a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.
A pretensão de infirmar esse quadro demanda reexame de fatos e
provas, vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. O dissídio não se configura: além de obstado pelo mesmo óbice
fático-probatório, os paradigmas indicados não demonstram similitude
fática estrita com a moldura reconhecida, nem cotejo analítico
adequado, o que impede o conhecimento pela alínea c.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.