Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00001299820158250004

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CANHOBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de84f682b352fd887859877fa0ad8c95f36b7efc56ee654189def1ddc5015669

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001299820158250004 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Ministério Público | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Intimação / Notificação | Alimentos | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANHOBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: de84f682b352fd887859877fa0ad8c95f36b7efc56ee654189def1ddc5015669. SHA-256 do comentário: 4b3a85614257a78261d9220769972acbaefa229699be6ae78fe340e90d87287f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: de84f682b352fd887859877fa0ad8c95f36b7efc56ee654189def1ddc5015669
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: de84f682b352fd887859877fa0ad8c95f36b7efc56ee654189def1ddc5015669
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: de84f682b352fd887859877fa0ad8c95f36b7efc56ee654189def1ddc5015669
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
  • Registro documental: de84f682b352fd887859877fa0ad8c95f36b7efc56ee654189def1ddc5015669
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  2. 2015-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2015-10-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2015-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2015-12-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2016-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2016-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2016-05-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2016-08-09 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2016-08-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2016-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2016-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-08-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2016-09-20 — Homologação de Transação; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-10-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2016-10-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2017-09-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-29 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:16:09.691000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150703120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: de84f682b352fd887859877fa0ad8c95f36b7efc56ee654189def1ddc5015669

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-03 a 2017-10-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-14
Definitivo (TPU 246)
2017-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-07
Definitivo (TPU 246)
2016-09-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-09-14
Documento (TPU 581)
2016-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-17
Recebimento (TPU 132)
2016-08-17
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Ministério Público | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Intimação / Notificação | Alimentos | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-20T13:28:39.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  2. 2016-08-09T19:08:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-30T12:22:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-08-19T17:09:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-18T16:04:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-09-09T13:00:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-09T13:00:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-07-19T11:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-06-15T16:33:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-04-27T10:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-09-10T11:38:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-29T14:09:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-07-23T13:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-03T12:37:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-09-14T11:43:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-10-07T10:39:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2016-10-07T10:33:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2016-09-14T17:19:52.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-08-17T13:37:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-08-17T13:37:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-08-17T11:02:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-08-16T14:49:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2016-08-09T10:32:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-07-19T17:28:56.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-06-17T09:39:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-05-25T11:26:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2016-05-23T09:30:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2016-05-16T12:41:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-05-16T12:40:41.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-04-26T09:34:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2016-04-13T15:07:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-04-05T14:02:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-03-30T09:24:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2016-03-16T09:27:24.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2016-02-12T13:24:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-02-05T08:11:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-01-08T10:05:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2016-01-08T09:48:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2015-12-16T11:14:33.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-12-01T09:27:58.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.