STJ — 3061897

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-22Data da publicação: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa99a3d17d9705b0fbb560e5428193f9d4fbd2039f8bf0c32ce7f008daee6f66

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1446452
Número de registro na fonte
202503663349
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: fa99a3d17d9705b0fbb560e5428193f9d4fbd2039f8bf0c32ce7f008daee6f66
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
  • Registro documental: fa99a3d17d9705b0fbb560e5428193f9d4fbd2039f8bf0c32ce7f008daee6f66
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTIPLICIDADE DE AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS (ART. 1.022 DO CPC, SÚMULAS N. 83 E 211 DO STJ). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) a multiplicidade de agravos internos impede o conhecimento do segundo, à luz da unirrecorribilidade; (ii) houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente acerca do art. 1.022 do CPC e das Súmulas n. 211/STJ e 83/STJ.
  3. A interposição de dois agravos internos contra o mesmo ato atrai a preclusão consumativa, conhecendo-se apenas do primeiro, em consonância com o princípio da unirrecorribilidade.
  4. Em agravo em recurso especial, a parte deve impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, inclusive sobre a ausência de omissão (art. 1.022 do CPC) e a incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ; alegações genéricas não suprem a dialeticidade.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTIPLICIDADE DE AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS (ART. 1.022 DO CPC, SÚMULAS N. 83 E 211 DO STJ). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a multiplicidade de agravos internos impede o conhecimento do segundo, à luz da unirrecorribilidade; (ii) houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente acerca do art. 1.022 do CPC e das Súmulas n. 211/STJ e 83/STJ. 3. A interposição de dois agravos internos contra o mesmo ato atrai a preclusão consumativa, conhecendo-se apenas do primeiro, em consonância com o princípio da unirrecorribilidade. 4. Em agravo em recurso especial, a parte deve impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, inclusive sobre a ausência de omissão (art. 1.022 do CPC) e a incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ; alegações genéricas não suprem a dialeticidade. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.