Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a
sucumbência fixada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) o acórdão
deixou de enfrentar pontos essenciais sobre causalidade e
honorários; (iii) é possível, nos aclaratórios, afastar a
sucumbência pelo art. 85, § 10, do CPC ou reduzir honorários com
base no § 2º.
- A revisão da causalidade e da dosimetria de honorários, à luz dos
arts. 85, § 10 e § 2º, do CPC, demanda reexame de fatos e provas
sobre responsabilidade pela instauração/extinção do processo,
extensão e efetividade da tutela provisória e critérios concretos de
mensuração, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a
sucumbência fixada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) o acórdão
deixou de enfrentar pontos essenciais sobre causalidade e
honorários; (iii) é possível, nos aclaratórios, afastar a
sucumbência pelo art. 85, § 10, do CPC ou reduzir honorários com
base no § 2º.
3. A revisão da causalidade e da dosimetria de honorários, à luz dos
arts. 85, § 10 e § 2º, do CPC, demanda reexame de fatos e provas
sobre responsabilidade pela instauração/extinção do processo,
extensão e efetividade da tutela provisória e critérios concretos de
mensuração, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.