STJ — 3024123

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fd0db6eadcd553c6850700fcc0d0636eabd33ffddf468604ae61746991c7b47

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial.
  2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão ou contradição no acórdão quanto ao enfrentamento das razões do agravo interno, inclusive sobre a aplicação da Súmula 83/STJ, bem como se é possível o prequestionamento de dispositivos do CPC na via dos aclaratórios.
  3. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta o ponto central e explicita que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, o fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula 83/STJ, exigindo demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
  4. Não há contradição interna quando a conclusão pelo não conhecimento do agravo decorre logicamente da ausência de impugnação específica, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC.
  5. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento em contexto sem vício de omissão, contradição ou erro material, nem à rediscussão do julgado.
  6. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão ou contradição no acórdão quanto ao enfrentamento das razões do agravo interno, inclusive sobre a aplicação da Súmula 83/STJ, bem como se é possível o prequestionamento de dispositivos do CPC na via dos aclaratórios. 3. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta o ponto central e explicita que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, o fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula 83/STJ, exigindo demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 4. Não há contradição interna quando a conclusão pelo não conhecimento do agravo decorre logicamente da ausência de impugnação específica, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC. 5. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento em contexto sem vício de omissão, contradição ou erro material, nem à rediscussão do julgado. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.