STJ — 3073032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d630535acb3f3695917bc4f4a02256d4f304832c1768048dd6457fb95b278f7
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos óbices de inadmissibilidade, notadamente falta de prequestionamento e incidência da Súmula 284/STF.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) é possível apreciar matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.
- O agravo interno deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; a mera reiteração de teses de mérito, sem enfrentar a falta de prequestionamento e o óbice da deficiência de fundamentação, viola o princípio da dialeticidade e atrai a Súmula 182/STJ.
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar dispositivos constitucionais, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 105, III, da CF.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.