Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LOCAÇÃO. OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). ANÁLISE SUFICIENTE DO CONJUNTO
DOCUMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, não o prover, reafirmando a inexistência
de negativa de prestação jurisdicional, a suficiência da
fundamentação e a inviabilidade de reexame probatório.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão ou obscuridade na
aplicação do padrão probatório do art. 373, I, do CPC e na
incidência de impedimento ao reexame de provas; (ii) persiste
omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, diante da falta de
cotejo analítico; (iii) existe obscuridade sobre o reconhecimento do
cumprimento do ônus da prova pela autora.
- Não há vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão
enfrenta o objeto da ação, aplica o art. 373, I, do CPC e afirma,
com base na análise conjunta de laudo de vistoria final, planilhas e
relatórios, a suficiência do acervo documental para a condenação.
- A alegação de divergência jurisprudencial não se demonstra sem
cotejo analítico e similitude fático-jurídica, conforme exigem os
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LOCAÇÃO. OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). ANÁLISE SUFICIENTE DO CONJUNTO
DOCUMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, não o prover, reafirmando a inexistência
de negativa de prestação jurisdicional, a suficiência da
fundamentação e a inviabilidade de reexame probatório.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão ou obscuridade na
aplicação do padrão probatório do art. 373, I, do CPC e na
incidência de impedimento ao reexame de provas; (ii) persiste
omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, diante da falta de
cotejo analítico; (iii) existe obscuridade sobre o reconhecimento do
cumprimento do ônus da prova pela autora.
3. Não há vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão
enfrenta o objeto da ação, aplica o art. 373, I, do CPC e afirma,
com base na análise conjunta de laudo de vistoria final, planilhas e
relatórios, a suficiência do acervo documental para a condenação.
4. A alegação de divergência jurisprudencial não se demonstra sem
cotejo analítico e similitude fático-jurídica, conforme exigem os
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.