Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INÉRCIA DA PARTE APÓS OPORTUNIDADE
DE COMPROVAÇÃO SOBRE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO
DO PRAZO. ART. 1.029, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA
PRIMAZIA DO MÉRITO E DA COOPERAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
NÃO AFASTADOS. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA
AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por intempestividade.
- Em recursos regidos pelo CPC/2015, a ocorrência de feriado local
deve ser comprovada, por documento idôneo, no ato da interposição,
conforme o art. 1.003, § 6º; é inviável a comprovação posterior.
- No caso, o óbice da intempestividade é reforçado pela preclusão
temporal, uma vez que, embora tenha sido facultado ao recorrente o
suprimento da falta para demonstrar eventual suspensão do prazo,
este manteve-se inerte, conforme certificado nos autos.
- O art. 1.029, § 3º, do CPC somente autoriza desconsiderar vício
formal de recurso tempestivo; a intempestividade é vício grave e não
se sana com princípios de primazia do mérito, instrumentalidade das
formas ou cooperação.
- Recursos interpostos na origem observam o calendário do Tribunal
estadual, não o do Superior Tribunal de Justiça.
- A multa do art. 1.021, § 4º, não se aplica automaticamente ao não
provimento do agravo interno.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INÉRCIA DA PARTE APÓS OPORTUNIDADE
DE COMPROVAÇÃO SOBRE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO
DO PRAZO. ART. 1.029, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA
PRIMAZIA DO MÉRITO E DA COOPERAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
NÃO AFASTADOS. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA
AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por intempestividade.
2. Em recursos regidos pelo CPC/2015, a ocorrência de feriado local
deve ser comprovada, por documento idôneo, no ato da interposição,
conforme o art. 1.003, § 6º; é inviável a comprovação posterior.
3. No caso, o óbice da intempestividade é reforçado pela preclusão
temporal, uma vez que, embora tenha sido facultado ao recorrente o
suprimento da falta para demonstrar eventual suspensão do prazo,
este manteve-se inerte, conforme certificado nos autos.
4. O art. 1.029, § 3º, do CPC somente autoriza desconsiderar vício
formal de recurso tempestivo; a intempestividade é vício grave e não
se sana com princípios de primazia do mérito, instrumentalidade das
formas ou cooperação.
5. Recursos interpostos na origem observam o calendário do Tribunal
estadual, não o do Superior Tribunal de Justiça.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, não se aplica automaticamente ao não
provimento do agravo interno.
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.