Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
APOIADO EM FATOS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que anulou
sentença por error in procedendo na fase executiva.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica
capaz de afastar a Súmula 284/STF; (ii) é possível analisar ofensa
ao art. 5º da CF em recurso especial; (iii) incide a Súmula 7/STJ;
(iv) o dissídio jurisprudencial foi comprovado com cotejo analítico.
- É inviável, em recurso especial, a análise de alegada violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
- A apontada impugnação não afasta a deficiência de fundamentação
quando as razões não enfrentam, de modo específico, os pilares do
acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF.
- A pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório não
pode ser apreciada na via especial, consoante a Súmula 7/STJ.
- A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
recurso também pela alínea c do permissivo constitucional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
APOIADO EM FATOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que anulou
sentença por error in procedendo na fase executiva.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica
capaz de afastar a Súmula 284/STF; (ii) é possível analisar ofensa
ao art. 5º da CF em recurso especial; (iii) incide a Súmula 7/STJ;
(iv) o dissídio jurisprudencial foi comprovado com cotejo analítico.
3. É inviável, em recurso especial, a análise de alegada violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. A apontada impugnação não afasta a deficiência de fundamentação
quando as razões não enfrentam, de modo específico, os pilares do
acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF.
5. A pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório não
pode ser apreciada na via especial, consoante a Súmula 7/STJ.
6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
recurso também pela alínea c do permissivo constitucional.
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.