Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há omissão no acórdão que enfrenta fundamentadamente os
pontos necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que a
conclusão seja contrária ao interesse da parte embargante.
- A análise da voluntariedade na adesão a novo plano previdenciário
e da ocorrência de novação demanda o reexame de fatos e a
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7 do
STJ, sem que isso configure omissão ou contradição.
- Ausente o enfrentamento pelo Tribunal de origem, mesmo após
embargos de declaração, das teses jurídicas específicas suscitadas
no recurso especial, mantém-se o óbice da Súmula 211/STJ por falta
de prequestionamento.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão no acórdão que enfrenta fundamentadamente os
pontos necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que a
conclusão seja contrária ao interesse da parte embargante.
2. A análise da voluntariedade na adesão a novo plano previdenciário
e da ocorrência de novação demanda o reexame de fatos e a
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7 do
STJ, sem que isso configure omissão ou contradição.
3. Ausente o enfrentamento pelo Tribunal de origem, mesmo após
embargos de declaração, das teses jurídicas específicas suscitadas
no recurso especial, mantém-se o óbice da Súmula 211/STJ por falta
de prequestionamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.