STJ — 3082188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14fc35681a3c766863bad21f6ab98bd4545448ddd83e06ac0e8e2de3bf3d87cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. DISSOLUÇÃO ANTERIOR AO ÓBITO. AUSÊNCIA DE DIREITO HEREDITÁRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. DISSÍDIO DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento a recurso especial em inventário, no qual se discutia a condição de herdeiro do ex-companheiro.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) a dissolução da união estável antes do óbito afasta o direito sucessório do companheiro sobrevivente; (ii) os arts. 1.829 e 1.830 do CC autorizam a vocação do companheiro separado de fato por menos de dois anos; e (iii) há dissídio jurisprudencial demonstrado.
- A conclusão da instância ordinária de que a união estável estava dissolvida antes do óbito demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
- O pedido de efeito suspensivo perde o objeto quando o mérito do agravo em recurso especial é decidido
- O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula n. 7/STJ e, de todo modo, não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e por deficiência na fundamentação (Súmula n. 284/STF); além disso, o entendimento recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.