STJ — 3074050

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17db8675fcc3b31dc928eccd7facbc18bc6da6ca275d5294755151a1910cb445

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC, 373, I E II, DO CPC, 944 E 1.315 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REDISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 1º E 2º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de divórcio cumulada com partilha de bens. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve julgamento extra/ultra petita e inversão do ônus da prova; (ii) ocorreu violação dos arts. 944 e 1.315 do CC; e (iii) é possível revisar honorários fixados à luz do art. 85, § 2º, do CPC. 3. As alegadas violações dos arts. 141 e 492 do CPC, 373, I e II, do CPC, 944 e 1.315 do CC não podem ser apreciadas por ausência de prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 4. A revisão do percentual arbitrado com fundamento nos critérios dos §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC, demanda reexame de fatos e provas, providência incompatível com o recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.