STJ — 3076219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7720939a71fd72e1677fe2e7709c14ce49f34bcdb48a1d03e766c6e8e5c1c5e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAR PROVEITO ECONÔMICO NA IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. TEMA 1.076/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de cobrança de indenização securitária, manteve a improcedência e fixou honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa.
- A questão recursal consiste em examinar se houve violação do art. 85, § 2º, do CPC, com necessidade de fixação dos honorários sobre o proveito econômico; se houve contrariedade ao Tema 1.076 do STJ; e se seria possível, em recurso especial, rever a premissa de que não é mensurável o proveito econômico.
- Em casos de improcedência, quando não é possível mensurar o proveito econômico, aplica-se a regra do art. 85, § 2º, do CPC, com fixação dos honorários sobre o valor atualizado da causa. Não há afronta ao Tema 1.076 do STJ, pois não se trata de fixação por equidade, mas de aplicação da sequência lógica legal.
- A revisão da premissa fática sobre a mensurabilidade do proveito econômico demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.