STJ — 3118131

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-22Data da publicação: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba44cd6e2aa6308bdd161dc5a5d063e59bf11dc4f6e59496672aad91703a947e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1447125
Número de registro na fonte
202504665012
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3118131 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ba44cd6e2aa6308bdd161dc5a5d063e59bf11dc4f6e59496672aad91703a947e. SHA-256 do comentário: e8f07116e59c2619bdb0a864bf0b559869a046f66de2351a88786e68984bf219.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: ba44cd6e2aa6308bdd161dc5a5d063e59bf11dc4f6e59496672aad91703a947e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA (ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC). INDEFERIMENTO NA ORIGEM DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPEDIMENTO PELO ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita indeferida pelas instâncias ordinárias.
  2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a negativa da justiça gratuita pode ser revista sem reexame de provas; (ii) há dissídio jurisprudencial demonstrado por cotejo analítico; (iii) é cabível a majoração de honorários recursais em agravo interno; (iv) há hipótese de litigância de má-fé.
  3. A justiça gratuita à pessoa natural tem presunção relativa, autorizando exigência de comprovação; indeferido o benefício por ausência de documentos e elementos concretos, sua revisão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
  4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e, no caso, a própria aferição de similitude fática depende de reexame probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ.
  5. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica ao agravo interno.
  6. A mera interposição de agravo interno, sem abuso ou intuito protelatório, não caracteriza litigância de má-fé.
  7. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA (ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC). INDEFERIMENTO NA ORIGEM DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPEDIMENTO PELO ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita indeferida pelas instâncias ordinárias. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a negativa da justiça gratuita pode ser revista sem reexame de provas; (ii) há dissídio jurisprudencial demonstrado por cotejo analítico; (iii) é cabível a majoração de honorários recursais em agravo interno; (iv) há hipótese de litigância de má-fé. 3. A justiça gratuita à pessoa natural tem presunção relativa, autorizando exigência de comprovação; indeferido o benefício por ausência de documentos e elementos concretos, sua revisão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e, no caso, a própria aferição de similitude fática depende de reexame probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. 5. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica ao agravo interno. 6. A mera interposição de agravo interno, sem abuso ou intuito protelatório, não caracteriza litigância de má-fé. 7. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.