STJ — 4149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd8dfe6c731710965db2a19ff36ea114e92c8ce359cee17408bce7ddda3a82fb
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECLUSÃO PARA DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NÃO CONFIGURADA. DIREITO À DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA RESGUARDADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS CONEXOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NESTE FEITO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. EXECUÇÕES DECORRENTES DO MESMO TÍTULO COM EXPEDIÇÃO DAS REQUISIÇÕES COMPLEMENTARES E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O ÍNDICE DEFINIDO PELO STF. TRATAMENTO ISONÔMICO. EXECUÇÃO FINALIZADA. DECISÃO EXTINTIVA RECONSIDERADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E APRESENTAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão proferida nos embargos conexos, transitada em julgado, expressamente ressalvou o direito de a Associação buscar eventual diferença relativa aos índices de correção monetária após decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal, não havendo que se falar em preclusão.
- Resta afastada a alegação de ofensa ao contraditório diante do fato de que as requisições complementares decorrem de aplicação de índice de correção sobre base de cálculo já definida nos autos e em relação à qual houve exaustivo debate.
- Exigir que a diferença de índices de correção monetária seja buscada em ação própria, mediante ajuizamento de novo processo e nova instrução, representaria afronta aos princípios da economia e celeridade, bem à regra do art. 516, I, do CPC.
- Não é razoável que a solução dada para processos oriundos do mesmo título judicial seja diferente, sendo de rigor impor-se tratamento isonômico a todos os integrantes da categoria substituída mediante requisição de valores com base no índice definido pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE.
- Reconsiderada a decisão que declarou extinta a execução por se ter verificado que a obrigação não havia sido integralmente satisfeita, resta afastada a alegação de inexistência de título hábil a sustentar a cobrança.
- O exercício do direito de recorrer não é suficiente ao quanto basta para configurar alguma das hipóteses de litigância de ma-fé, sobretudo quanto o recurso não é manifestamente inadmissível ou improcedente.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.