STJ — 3094546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10ff9948004c81eba8375bab69793af7c093dd08668bf6ab5259c3ecfe1d2a15
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1447306
- Número de registro na fonte
- 202504320900
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO CONCRETO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.
- A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ.
- A mera afirmação genérica de que não há reexame de provas, sem demonstrar, com base no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia é exclusivamente de direito, não atende ao princípio da dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ.
- A ausência de impugnação concreta dos fundamentos de inadmissão atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.