STJ — 3094546

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10ff9948004c81eba8375bab69793af7c093dd08668bf6ab5259c3ecfe1d2a15

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1447306
Número de registro na fonte
202504320900
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO CONCRETO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.
  2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ.
  3. A mera afirmação genérica de que não há reexame de provas, sem demonstrar, com base no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia é exclusivamente de direito, não atende ao princípio da dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ.
  4. A ausência de impugnação concreta dos fundamentos de inadmissão atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
  5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO CONCRETO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A mera afirmação genérica de que não há reexame de provas, sem demonstrar, com base no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia é exclusivamente de direito, não atende ao princípio da dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação concreta dos fundamentos de inadmissão atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.