Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO
APENAS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das
Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
- O objetivo recursal é decidir se houve efetiva e concreta
impugnação dos óbices sumulares apontados e se é possível majoração
de honorários recursais no agravo interno.
- A impugnação específica exige demonstração de que a solução da
controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual ou do
reexame fático-probatório, a fim de afastar a incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ, bem como indicação de precedentes contemporâneos
ou supervenientes capazes de infirmar a orientação desta Corte para
afastar a Súmula 83/STJ. Alegações genéricas não atendem ao
princípio da dialeticidade.
- Não é admissível superar a falta de impugnação específica apenas
no âmbito do agravo interno, por força da preclusão consumativa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO
APENAS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das
Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve efetiva e concreta
impugnação dos óbices sumulares apontados e se é possível majoração
de honorários recursais no agravo interno.
3. A impugnação específica exige demonstração de que a solução da
controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual ou do
reexame fático-probatório, a fim de afastar a incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ, bem como indicação de precedentes contemporâneos
ou supervenientes capazes de infirmar a orientação desta Corte para
afastar a Súmula 83/STJ. Alegações genéricas não atendem ao
princípio da dialeticidade.
4. Não é admissível superar a falta de impugnação específica apenas
no âmbito do agravo interno, por força da preclusão consumativa.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.