Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA
DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR
À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ.
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por irregularidade na representação do subscritor.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato,
com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de
representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização,
com base no art. 76 do CPC.
- A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe
mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não
valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do
STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA
DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR
À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ.
NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por irregularidade na representação do subscritor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato,
com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de
representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização,
com base no art. 76 do CPC.
3. A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe
mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não
valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do
STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.