Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EM CONTRATO DE CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE NO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS VERSUS REVALORAÇÃO
JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
recurso especial, negou provimento ao apelo nobre em demanda de
nulidade de contrato de cartão de crédito consignado.
- O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a alegada
violação direta de preceitos constitucionais e o pedido de
prequestionamento, se foi distinguida a revaloração jurídica do
reexame de provas e se cabem efeitos modificativos.
- Não se configuram vícios do art. 1.022 do CPC. A decisão
enfrentou os pontos essenciais sob ótica infraconstitucional e
indicou, de forma suficiente, que a pretensão demanda revolvimento
fático-probatório, o que afasta a tese de mera revaloração.
- É inadequado o prequestionamento de matéria constitucional em
recurso especial, razão pela qual não há falar em complementação
para esse fim nos embargos.
- Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os
embargos de declaração não se prestam a modificar o julgado.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EM CONTRATO DE CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE NO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS VERSUS REVALORAÇÃO
JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
recurso especial, negou provimento ao apelo nobre em demanda de
nulidade de contrato de cartão de crédito consignado.
2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a alegada
violação direta de preceitos constitucionais e o pedido de
prequestionamento, se foi distinguida a revaloração jurídica do
reexame de provas e se cabem efeitos modificativos.
3. Não se configuram vícios do art. 1.022 do CPC. A decisão
enfrentou os pontos essenciais sob ótica infraconstitucional e
indicou, de forma suficiente, que a pretensão demanda revolvimento
fático-probatório, o que afasta a tese de mera revaloração.
4. É inadequado o prequestionamento de matéria constitucional em
recurso especial, razão pela qual não há falar em complementação
para esse fim nos embargos.
5. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os
embargos de declaração não se prestam a modificar o julgado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.