Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO
RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial.
- 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso
especial impugna especificamente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, notadamente a impossibilidade de indicação
de violação constitucional em recurso especial.
- À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar
especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da
decisão de inadmissão. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos autônomos que sustentaram a decisão de inadmissibilidade
impede o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do
CPC, e 253, I, do RISTJ.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO
RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial.
2. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso
especial impugna especificamente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, notadamente a impossibilidade de indicação
de violação constitucional em recurso especial.
3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar
especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da
decisão de inadmissão. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos autônomos que sustentaram a decisão de inadmissibilidade
impede o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do
CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.