STJ — 2167368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 335d364809b44ce056b7eed08bfb52d732e24a6c2aa3433f7db25ebc0c69c256
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EXISTÊNCIA. INTEGRAÇÃO PARA EXPLICITAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial, com majoração dos honorários em favor da instituição financeira.
- A questão recursal consiste em verificar se houve omissão no dispositivo acerca da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça prevista no art. 98, § 3º, do CPC.
- Configura omissão quando a fundamentação afirma, de modo claro, a suspensão da exigibilidade e o dispositivo silencia sobre o ponto, gerando incerteza interpretativa.
- A verba honorária majorada permanece sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar o dispositivo e explicitar a suspensão da exigibilidade dos honorários.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.