Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO
RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura omissão a ausência de manifestação acerca da
redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso
altera substancialmente o resultado da demanda.
- Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a
adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos
termos do art. 86 do CPC.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO
RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da
redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso
altera substancialmente o resultado da demanda.
2. Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a
adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos
termos do art. 86 do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.