STJ — 2669329

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c019f8786d0f0dbf9f662ac405818ceef2a255b8a113a8d687af0d9bb9030b57

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Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

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Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES. OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base na QO no AREsp 2.638.376/MG.
  2. A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo.
  3. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC).
  4. As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
  5. A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual, insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
  6. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES. OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base na QO no AREsp 2.638.376/MG. 2. A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC). 4. As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual, insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 6. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.