STJ — 3101328
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4783cf6833105292bf71259d396513c85ac36139a0c28f7be21097cea27d65ee
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 959813
- Número de registro na fonte
- 202504368839
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ADVOGADOS ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA. PLURALIDADE DE PROCURADORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 1.022, III, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma fundamentada, ainda que com resultado contrário ao interesse da parte recorrente. A adoção de premissa fática que os recorrentes consideram equivocada não configura erro material, mas sim matéria de mérito.
- Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, havendo múltiplos advogados constituídos nos autos, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles, desde que não haja pedido expresso para que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um procurador específico.
- No caso de advogados que litigam em causa própria, a ausência de intimação de um deles não acarreta, por si só, a nulidade do ato, especialmente quando a publicação é realizada em nome de outro advogado/parte, que também integra o polo processual e subscreve as peças, caracterizando a ciência inequívoca do ato processual e afastando a alegação de prejuízo.
- A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a tese adotada pelo acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3101328 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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