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PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SEGURO AGRÍCOLA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravos em recursos especiais contra acórdão que reconheceu cobertura
securitária em razão de estiagem, afastou cerceamento de defesa e limitou a
indenização ao custo efetivo de produção.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) ocorreu cerceamento de defesa por indeferimento de prova;
(iii) é possível afastar, em recurso especial, as premissas fáticas de
inexistência de negligência e de nexo causal entre a seca e a quebra de
produtividade; (iv) a interpretação de cláusulas da apólice permite rediscutir a
limitação da indenização ao custo efetivo.
RECURSO DE NEWE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. NEXO CAUSAL E INEXISTÊNCIA DE
NEGLIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido promove
análise minuciosa do conjunto probatório documental e decide fundamentadamente
todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. O julgador não é
obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos da parte se houver elementos
suficientes para amparar sua decisão.
- Compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a
conveniência e a necessidade de sua produção, à luz do princípio da livre
apreciação do juiz (arts. 370 e 371 do CPC). Não há cerceamento de defesa quando
o julgador, fundamentadamente, entende estarem os autos suficientemente
instruídos para o julgamento da lide.
- O afastamento da premissa de que não houve negligência do segurado e de que
está comprovado o nexo de causalidade entre a seca e a quebra na produtividade
depende do revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
- A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto
pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. O dissídio
jurisprudencial fica prejudicado quando a análise da tese demanda reexame de
matéria fático-probatória.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
RECURSO DE ALMERINDO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO AGRÍCOLA.
INOVAÇÃO RECURSAL (ARTS. 336, 342 E 1.014 DO CPC). AFASTAMENTO COM BASE EM
PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO PRÓ-CONSUMIDOR DE CLÁUSULA DÚBIA
(ARTS. 46 E 47 DO CDC). LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA AO CUSTO EFETIVO (ARTS. 757 E
765 DO CC). SÚMULAS 5 E 7/STJ.
- Uma vez que o acórdão fixou a premissa de que a tese de readequação do LMI
foi tratada pela seguradora desde a contestação, é inviável o conhecimento do
recurso acerca da alegada inovação recursal, haja vista a necessidade de
reanálise fática, incidindo a Súmula 7/STJ.
- A Súmula 5/STJ veda a interpretação de cláusulas contratuais em recurso
especial. A revisão pretendida implicaria reinterpretação das cláusulas
contratuais e reexame das provas, providência vedada em recurso especial.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SEGURO AGRÍCOLA.
1. Agravos em recursos especiais contra acórdão que reconheceu cobertura
securitária em razão de estiagem, afastou cerceamento de defesa e limitou a
indenização ao custo efetivo de produção.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) ocorreu cerceamento de defesa por indeferimento de prova;
(iii) é possível afastar, em recurso especial, as premissas fáticas de
inexistência de negligência e de nexo causal entre a seca e a quebra de
produtividade; (iv) a interpretação de cláusulas da apólice permite rediscutir a
limitação da indenização ao custo efetivo.
RECURSO DE NEWE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. NEXO CAUSAL E INEXISTÊNCIA DE
NEGLIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido promove
análise minuciosa do conjunto probatório documental e decide fundamentadamente
todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. O julgador não é
obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos da parte se houver elementos
suficientes para amparar sua decisão.
2. Compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a
conveniência e a necessidade de sua produção, à luz do princípio da livre
apreciação do juiz (arts. 370 e 371 do CPC). Não há cerceamento de defesa quando
o julgador, fundamentadamente, entende estarem os autos suficientemente
instruídos para o julgamento da lide.
3. O afastamento da premissa de que não houve negligência do segurado e de que
está comprovado o nexo de causalidade entre a seca e a quebra na produtividade
depende do revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto
pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. O dissídio
jurisprudencial fica prejudicado quando a análise da tese demanda reexame de
matéria fático-probatória.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
RECURSO DE ALMERINDO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO AGRÍCOLA.
INOVAÇÃO RECURSAL (ARTS. 336, 342 E 1.014 DO CPC). AFASTAMENTO COM BASE EM
PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO PRÓ-CONSUMIDOR DE CLÁUSULA DÚBIA
(ARTS. 46 E 47 DO CDC). LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA AO CUSTO EFETIVO (ARTS. 757 E
765 DO CC). SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Uma vez que o acórdão fixou a premissa de que a tese de readequação do LMI
foi tratada pela seguradora desde a contestação, é inviável o conhecimento do
recurso acerca da alegada inovação recursal, haja vista a necessidade de
reanálise fática, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. A Súmula 5/STJ veda a interpretação de cláusulas contratuais em recurso
especial. A revisão pretendida implicaria reinterpretação das cláusulas
contratuais e reexame das provas, providência vedada em recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso,
mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.